DECRETO N. 27.118, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza a admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto
25.743, de 14-4-1956, nos têrmos do artigo 8.º, da Lei 1.309, de
29-11-1951, combinado com o artigo 28, item VI, da Lei 2.751, de
2-10-1954, d. Ilza Ribeiro para exercer, como extranumerário
mensalista, funções de Dentista, referência 33, no Serviço Dentário
Escolar, do Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar de
Paulo de Faria, em claro da dispensa de Nivaldo Galião Arnoldi,
conforme ato de 25-4-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 27 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral