DECRETO N. 27.121, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública autorizada, como exceção ao disposto no artigo 2.º do
Decreto n. 25 743. de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram
prorrogados pelo Decreto n 26 587, de 13 de outubro de 1956. a admitir.
nos têrmos do artigo 8.º da Lei n 1.309 de 29 de novembro de 1951
combinado com o artigo 28 inciso VI, da Lei n. 2 751, de 2 de outubro
de 1954 1 (um) Escriturário extranumerário mensalista referência "22"
(Cr$ 4 400,00), no Departamento de Administração onerando a despesa no
corrente ano a verba n. 8.291-76-1-10-101.
Artigo 2.º - O presente decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 27 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.