DECRETO N. 27.123, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197 da Consolidação aprovada pelo Decreto n. .. 26.544, de 5 de outubro de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no cartório do 15.° Oficio Criminal da comarca de São Paulo, (1) um cargo de 3.° escrevente - padrão "P", da Parte Permanente do Quadro da Justiça, lotado no 6.° Oficio Criminal da mesma comarca, do qual é ocupante o sr. José Ramos Nogueira Filho.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Dezembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de Dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.