DECRETO N. 27.124, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre relotacão de cargo.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAUIO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, da Consolidação aprovada pelo decreto n. 26.544 de 5 de outubro de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no cartório do 13.° Oficio Criminal da comarca de São Paulo, 1 (um) cargo de 2.° escrevente padrão "Q", do QJ-PP, lotado no cartório do 2.° Oficio Criminal da comarca de Santos, ocupado pelo sr. Guido Roberto Evaristo dos Santos.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto, será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 28 de Dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral