DECRETO N. 27.124, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre relotacão de cargo.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAUIO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 197, da Consolidação aprovada pelo
decreto n. 26.544 de 5 de outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no cartório do 13.° Oficio Criminal
da comarca de São Paulo, 1 (um) cargo de 2.° escrevente padrão "Q", do
QJ-PP, lotado no cartório do 2.° Oficio Criminal da comarca de Santos,
ocupado pelo sr. Guido Roberto Evaristo dos Santos.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto
continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias
do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto, será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 28 de Dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral