DECRETO N. 27.129, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista, para o Departamento Estadual da Criança.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social como exceção ao disposto no artigo 2.º do Decreto n.
25.743 de 14 de abril de 1956, prorrogado pelo Decreto n. 26.587 de 13
de outubro de 1956, autorizada a admitir o dr. Xisto Albarelll Rangel,
para exercer como extranumerário mensalista, as unções de médico,
mediante o salário da referência 38 - Cr$ 11.400 00 e em vaga
decorrente da dispensa do dr. Marcelo Luiz Marques Leite por ato de 10
publicado a 11 de julho de 1956, no Departamento Estadual da Criança,
tendo sede de exercício no Pôsto de Puericultura de Urupês observado o
disposto no item VIII do artigo 28 da Lei 2751 de 2 de outubro de
1954, correndo a despesa nêste exercício pela Verba 212 - alínea 101 -
"Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na nada de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de dezembro de 1956
JÂNIO QUADROS
Joaqui Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 28 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.