DECRETO N. 27.130, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) no Departamento de Águas e Esgogotos, com vigência até 31 de dezembro de 1957, para a realização de obras de esgôtos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgôtos, com
vigência até 31 de dezembro de 1957, o crédito especial de Cr$
7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), destinados à realização de
obras de esgôtos.
Artigo 2.º - O valôr do presente crédito será coberto com a
redução de igual importância no item 011 - vencimentos de cargo - verba
n. 1 - do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.