DECRETO N. 27.133, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1956
Aprova os orçamentos para o exercício de 1957 do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos, do Montepio dos Magistrados, e da Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados, de acôrdo com estabelecido no
artigo 1.° parágrafo 4.°, do decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937,
os orçamentos para o exercício de 1957 do Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo, da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos, do
Montepio dos Magistrados e da Carteira de Aposentadoria de Servidores
da Justiça anexos a êste Decreto.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de Dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Adolpho Chaves de Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno aos 29 de Dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
DECRETO N. 27.133, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1956
ORÇAMENTOS PARA O EXERCÍCIO DE 1957, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DA CAIXA BENEFICIENTE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, DO MONTEPIO DOS MAGISTRADOS E DA CARTEIRA DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA, A QUE SE REFERE O DECRETO N. 27.133 DE 29-12-1956, PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DE 30-12-1956.







