DECRETO N. 27.134, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre a atualização dos preços de serviços de classificação de produtos agrícolas destinados à exportação
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
térmos do artigo 31 da Lei n. 3.330 de 30 de dezembro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º -
Os preços dos serviços de classificação de
produtos agricolas destinados a exportação serão
arrecadados de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente os ns. 3 e 4 da Tabela IV,
boixada com o Decreto n. 25.582, de 8 de março de 1956 e Decreto
n. 19.766-D, de 21 de setembro de 1956.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 29 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.