DECRETO N. 27.136, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros),no Departamento de Águas e Esgôtos,com vigência até 31 de dezembro de 1958, destinado a atender às despesas relacionadas com a execução de obras novas de águas e esgôtos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas lei ,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Esgôtos, com vigência até 31 de dezembro de 1958, um
crédito especial de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco milhões
de cruzeiros ) destinado a atender às despesas relacionadas com
a execução de obras novas de águas e esgôtos.
Artigo 2.º - O valôr do presente crédito
será coberto com a utilização do excesso de
arrecadação no exercício vigente.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral