DECRETO N. 27.140, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 4.000.000,00, autorizado pela Lei n. 3 675, de 31 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.°, da Lei n. 3.675, de 31 de dezembro de 1956, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), destinado a atender à despesa decorrente de desapropriações efetuadas pela Fazenda Estadual. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia na verba n. 239 - Código 8.29.0 - item 011- vencimentos de cargos, atribuída, no orçamento vigente, ao Departamento Estadual do Trabalho. 
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Adolpho Chaves de Amarante.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.