DECRETO N. 27.141, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, do crédito especial de Cr$ 21.200.000,00, autorizado pela Lei n. 3.676, de 31 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.°, da Lei n. 3.676, de 31 de dezembro de 1956, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, um crédito especial de Cr$ 21.200 000,00 (vinte e um milhões e duzentos mil cruzeiros), destinado a atender à despesa decorrente da desapropriação efetuada, pela Fazenda Estadual, de imóvel situado na Capital do Estado de São Paulo, à rua da Glória, 410, declarado de utilidade pública pelo Decreto n. 23.385, de 29 de maio de 1954. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros) provenientes de reduções nas verbas abaixo discriminadas, atribuídos, no orçamento vigente, à Secretaria da Segurança Pública.



Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data  de sua publicação.  
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1956. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral