DECRETO N. 27.145, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, do crédito suplementar de Cr$ 860.880,00, autorizado pela Lei n. 3.681, de 31 de dezembro de 1956,

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo l.º da Lei n. 3.681, de 31 de dezembro de 1956, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social um crédito de Cr$ 860.880,00 (oitocentos e sessenta mil, oitocentos e oitenta cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA A PSICOPATAS
VERBA N. 219
Material e Serviços
Cr$
8.32.4 4 - Despesas Diversas
49 - Encargos Diversos
491 - Encargos transitórios
Para a instalação da Escola de Auxiliar de Enfermagem, a Enfermagem, a que se refere a Lei n 2.037, de 24 de dezembro de 1952 .. .. .. .. .. .. 860.880,00 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia na verba n. 1 92 - Código 8.43.2 - item 202 Instalações e equipamentos de dormitórios, de enfermarias, de copas, de cozinhas, de lavanderias e similares, atribuída no orçamento vigente, á Divisão do Serviço de Tuberculose. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.