DECRETO N. 27.148, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial, de Cr$ 80.000.000,0, autorizado pela Lei n. 3.684, de 31 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 63 da Lei n. 3.684, de 31 de dezembro de 1956, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, com vigência até 31 de dezembro de 1957, um crédito especial de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), para atender á necessidade de reaparelhamento da Secretaria da Fazenda, quanto a pessoal e material e serviços, nos. têrmos da referida Lei. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral