DECRETO N. 27.149, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 14.384.570,00 (catorze milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e setenta cruzeiros), autorizado pela Lei n. 3.685, de 31 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei
n. 3.685, de 31 de dezembro de 1956, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$
14 384.570,00 (catorze milhões, trezentos e oitenta e quatro mil,
quinhentos e setenta cruzeiros), destinado ao pagamento devido à
Assistência à Infância de Santos (gôta de
leite), Assistência Vicentina aos Mendigos (Vila Mascote),
Associação de Assistência à Criança
Defeituosa, Associação de Assistência e
Proteção aos Menores (Instituto D. Mary - Campinas),
Associação Casa da Criança de Santos,
Associação Evangélica Beneficente (Instituto O.
Ferraz), Associação Feminina Beneficente e Instrutiva,
Casa das Meninas Armando de Barros, Centro de Assistência Social
Brás-Moóca, Congregação das Filhas da
Divina Providência de São Paulo no Brasil,
Congregação das Filhas de Maria Auxiliadora,
Congregação de Apostolado Católico (Irmas
Pallotinas), Creche Maria Imaculada das Irmãs Franciscanas,
Educandário Anália Franco, Educandário São
Gabriel, Educandário Santista, Educandário São
Vicente de Paulo - Cruzeiro, Educandário São Vicente de
Paula da Casa Pia Cônego Tobias, Fundação Escola
Maternal para Débeis, Instituto Cristóvão Colombo,
Instituto Santa Terezinha, Instituto Santo Antônio de Paraibuna,
Lar Escola Monteiro Lobato, Lar Monsenhor Fillipo, Lar Escola
São Francisco, Lar Santa Maria - Pirajuí, Obras de
Preservação dos Filhos de Tuberculosos Pobres, Pensionato
Nossa Senhora da Guia, Sociedade Bemaventurada "Imelda", Sociedade
Feminina de Puericultura, Gôtas de Leite e Creches (Creche
Baroneza de limeira), Sociedade Pestalozzi de São Paulo e Vera
Cruz, relativo ao aumento das mensalidades "per capita", pela
internação, durante o ano de 1955, de menores assistidos
ou sob a guarda do Estado, nos têrmos da Lei n. 2.955, de 20 de
Janeiro de 1955, conforme acôrdo firmado entre aquelas
instituições e o Serviço Social de Menores, da
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) - Cr$ 4.384.570,00 (quatro milhões, trezentos e
oitenta e quatro mil, quinhentos e setenta cruzeiros), decorrentes da
redução de igual importância na seguinte verba do
orçamento vigente:
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
A - Administração Geral do Estado
ENCARGOS EM GERAL
VERBA N. 310
Material e Serviços
8.98.4 4 - Despesas Diversas
48 - Assistência Social, previdência e cultura
489 - Subvenções, contribuições e auxílios
4 - Faculdade de Medicina de São Paulo - Laboratório de
Isótopos - Para a compra de uma bomba de cobalto e
construção em terreno da Faculdade, de pavilhão
apropriado ao desenvolvimento e pesquisas e adaptação
para transformação futura em Instituto de Isótopos
da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
b) - Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros)
oriundos de parte do excesso de arrecadação previsto para
o corrente exercício.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Lincoln Feliciano da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.