DECRETO N. 27.151, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, do crédito especial de Cr$....... 831.080,50, autorizado pela Lei n. 3.686, de 31 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.°, da Lei n.
3.686, de 31 de dezembro de 1956, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria da Justiça e Negócios do
Interior, um crédito especial, de Cr$ 831.080,50 (oitocentos e
trinta e um mil, oitenta cruzeiros e cinquenta centavos), destinado a
ocorrer às despesas com o pagamento de juros e custas acrescidas
nos autos da ação de desapropriação movida
pela Fazenda do Estado contra o Senhor Mário Boeris
Audrá. nos têrmos dos Decretos-lei ns. 13.653 e 14.457, de
6 de novembro de 1943 e 12 de janeiro de 1945, respectivamente, e da
Lei n. 67, de 14 de fevereiro de 1948.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes da
redução de igual quantia na verba n. 239 - Código
8 29.0 - Item 011 Vencimentos de cargos, atribuída, no orçamento
vigente, ao Departamento Estadual do Trabalho.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Lincoln Feliciano da Silva
José Adolpho Chaves de Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral