DECRETO N. 27.154, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1956
Amplia para 4 (quatro) anos a
duração dos cursos normais da Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
consoante o resolvido pelo Conselho Universitário da
Universidade de São Paulo em sessão de 14 de dezembro de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica ampliada para 4 (quatro) anos a
duração dos cursos normais da Faculdade de Farmacia e
Odontologia da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - A seriação dos cursos a que se
refere o artigo anterior será organizada pela
Congregração da Faculdade de Farmácia e
Odontologia e submetida à aprovação do Conselho
Universitário.
Parágrafo único - A seriação aprovada constará de Regimento Interno.
Artigo 3.º - A providência objetivada no presente
decreto entrará a partir do ano letivo de 1957, para as
primeiras séries dos cursos normais da Faculdade de Farmácia e Odontologia. e nos anos seguintes para as series
posteriores progressivamente
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente Paula Lima
Alipio Corrêa Neto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.