DECRETO N. 27.154, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1956

Amplia para 4 (quatro) anos a duração dos cursos normais da Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e consoante o resolvido pelo Conselho Universitário da Universidade de São Paulo em sessão de 14 de dezembro de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica ampliada para 4 (quatro) anos a duração dos cursos normais da Faculdade de Farmacia e Odontologia da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - A seriação dos cursos a que se refere o artigo anterior será organizada pela Congregração da Faculdade de Farmácia e Odontologia e submetida à aprovação do Conselho Universitário.
Parágrafo único - A seriação aprovada constará de Regimento Interno. 
Artigo 3.º - A providência objetivada no presente decreto entrará a partir do ano letivo de 1957, para as primeiras séries dos cursos normais da Faculdade de Farmácia e Odontologia. e nos anos seguintes para as series posteriores progressivamente
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Vicente Paula Lima
Alipio Corrêa Neto 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.