DECRETO N. 27.155, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1956
Abre no Departamento de Águas e Esgôtos, um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00
(um milhão de cruzeiros) para atender a todas as despesas com
pessoal, material destinado à atualização dos
serviços contábeis e reformas de prédios.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que Ihe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Esgôtos, um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um
milhão de cruzeiros), destinado a todas as despesas de
atualização dos serviços contábeis e
reformas de prédios.
Artigo 2.º - O presente crédito especial será
coberto com redução de igual quantia no item 372, da
verba n. 2 do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral