DECRETO N. 27.156, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1956
Aprova o orçamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, para o exercício de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
orçadas e fixadas para o
exercício de 1957, respectivamente, as seguintes receitas e
despesas para a Caixa Econômica do Estado de São Paulo,
nos têrmos do artigo 5.º, letra "d", da Lei 1.164, de
7 de agôsto de 1951:
Artigo 2.º - A Receita e
a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à
discriminação constante das tabelas explicativas anexas a
êste Decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor n 1.º de Janeiro de 1957.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de Dezembro de 1956.
JÂNIO QUADRO
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Ruy de Mello Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Ary
Tavares
Chefe de Secção Substituto
CO-11, em 12 de dezembro de 1956
Departamento de Contabilidade
Joaquim Alvares Lelão
Diretor
Caixa Ecônomica do Estado de S.Paulo
Departamento de Contabilidade
Divisão de Orçamento e Tomada de Contas
Em 12 de dezembro de 1956
Cecilla Celeghim
Diretor Substituto