JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam orçadas e fixadas, para o exercício financeiro de 1957, respectivamente as seguintes e despesas para a Universidade de São Paulo, nos têrmos do parágrafo 4.° do artigo 1.° do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937.

Artigo 2.º - A realização de qualquer despesa à conta das dotações das alíneas de "encargos transitórios", 491 dos Institutos Universitários e 491A da Receita, dependerá da arrecadação da receita própria para custeá-la e prevista nas Tabelas Explicativas anexas sob o código IV - Receita Industrial.
Artigo 3.º - A realização de qualquer despesa à conta da dotação da alínea 491-B "encargos transitórios", da Reitoria dependerá da arrecadação da receita própria para custeá-la e prevista nas Tabelas Explicativas anexas, sob o código 10 - "contribuições."
Artigo 4.º - A Receita e Despesa de que trata o artigo 1.° obedecerá à discriminação constante das Tabela Explicativas anexas a êste Decreto.
Artigo 5.º - Êste decreto entra em vigor em 1.° de Janeiro de 1957.
Artigo 6.º - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 31 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Alípio Corrêa Neto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral



















