DECRETO N. 27.158, DE 2 DE JANEIRO DE 1957
Autoriza a Universidade de São Paulo a admitir servidor extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos
têrmos do item VI' do artigo 28 da Lei n. 2.751, de 2 de outubro
de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo
autorizada a admitir o sr. Antonio Rocha para, na categoria de
extranumerário diarista, exercer, junto à Faculdade de
Farmácia e Odontologia, as funções de Servente,
mediante o mesmo salário que vinha percebendo anteriormente á
sua dispensa ocorrida em março de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, aos 2 de Janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Alípio Correa Neto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral