DECRETO N. 27.159, DE 3 DE JANEIRO DE 1957
Modifica a redação do artigo 3.º do Decreto n. 25.439, de 3 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n. 25.439, de 3
de fevereiro de 1956, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 3.º - A Comissão Consultiva
será integrada por representantes das seguintes entidades: a) do
Serviço de Tortas e Farelos; b) da Associação
Paulista de Avicultura; c) da Associação Brasileira de Avicultura; d)
da Associação Paulista de Criadores de Bovinos; e) da
Associação Brasileira de Criadores de Bovinos da
Raça Holandesa; f) da Federação das
Associações Rurais do Estado de São Paulo; g) da
União das Cooperativas do Estado de São Paulo; h) da
Sociedade Rural Brasileira i) do Sindicato da Indústria do Trigo do
Estado de São Paulo; j) do Sindicato da Indústria de Azeite e Óleos
Alimentícios do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - A presidência da
Comissão será, exercida pelo Superintendente do
Serviço de Tortas e Farelos, com direito a voto".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral