DECRETO N. 27.159, DE 3 DE JANEIRO DE 1957

Modifica a redação do artigo 3.º do Decreto n. 25.439, de 3 de fevereiro de 1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n. 25.439, de 3 de fevereiro de 1956, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3.º - A Comissão Consultiva será integrada por representantes das seguintes entidades: a) do Serviço de Tortas e Farelos; b) da Associação Paulista de Avicultura; c) da Associação Brasileira de Avicultura; d) da Associação Paulista de Criadores de Bovinos; e) da Associação Brasileira de Criadores de Bovinos da Raça Holandesa; f) da Federação das Associações Rurais do Estado de São Paulo; g) da União das Cooperativas do Estado de São Paulo; h) da Sociedade Rural Brasileira i) do Sindicato da Indústria do Trigo do Estado de São Paulo; j) do Sindicato da Indústria de Azeite e Óleos Alimentícios do Estado de São Paulo.

Parágrafo único - A presidência da Comissão será, exercida pelo Superintendente do Serviço de Tortas e Farelos, com direito a voto".

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral