DECRETO N. 27.160, DE 3 DE JANEIRO DE 1957
Prorroga prazo para
instalação de aparelhos, de taxímetros nos
automóveis de passageiros a frete nos municípios que
especifica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado para 1.° de julho de 1957,
o prazo para instalação de aparelhos taximétricos
nos automóveis de transporte de passageiros a frete, licenciados
nos municípios de Santo André, São Bernardo do
Campo, São Caetano do Sul e Sorocaba.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral