DECRETO N. 27.160, DE 3 DE JANEIRO DE 1957

Prorroga prazo para instalação de aparelhos, de taxímetros nos automóveis de passageiros a frete nos municípios que especifica.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica prorrogado para 1.° de julho de 1957, o prazo para instalação de aparelhos taximétricos nos automóveis de transporte de passageiros a frete, licenciados nos municípios de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e Sorocaba.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral