DECRETO N. 27.163, DE 4 DE JANEIRO DE 1957

Dispõe sôbre a fixação de taxas-hora a serem cobradas pelos Postos de Mecanização Agrícola, do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, durante o primeiro semestre de 1957.

JÂNIO OUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 31 da lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955,
Decreta:

Artigo 1.º - As taxas-hora dos trabalhos prestados pelos Postos de Mecanização do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da agricultura, durante o primeiro semestre de 1957, passarão a ser exigidas de conformidade com a seguinte tabela de preços:

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral