DECRETO N. 27.163, DE 4 DE JANEIRO DE 1957
Dispõe sôbre a
fixação de taxas-hora a serem cobradas pelos Postos de
Mecanização Agrícola, do Departamento de Engenharia e
Mecânica da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, durante o primeiro semestre de 1957.
JÂNIO OUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 31 da lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - As taxas-hora dos trabalhos prestados pelos
Postos de Mecanização do Departamento de Engenharia e
Mecânica da Agricultura, da Secretaria de Estado dos
Negócios da agricultura, durante o primeiro semestre de 1957,
passarão a ser exigidas de conformidade com a seguinte tabela de
preços:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral