DECRETO N. 27.165, DE 4 DE JANEIRO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 197 da Consolidação das leis
referentes aos funcionários públicos civis do Estado
(Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956),
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de
Imigração e Colonização, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da carreira de
Servente-Continuo-Porteiro, classe "H", efetivo, do QSA-PPIII, lotado
no Instituto de Botânica, da mesma Secretaria, ocupado pelo
senhor Hugo Ancillotti.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste decreto, continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo
Departamento de Imigração e Colonização ao
Instituto de Botânica.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto, será apostilado pelo Secretário
da Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de Janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral