DECRETO N. 27.165, DE 4 DE JANEIRO DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da Consolidação das leis referentes aos funcionários públicos civis do Estado (Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956),
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Imigração e Colonização, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da carreira de Servente-Continuo-Porteiro, classe "H", efetivo, do QSA-PPIII, lotado no Instituto de Botânica, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Hugo Ancillotti.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto, continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de Imigração e Colonização ao Instituto de Botânica.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto, será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de Janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral