DECRETO N. 27.116, DE 4 DE JANEIRO DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da Consolidação das leis referentes aos funcionários públicos civis do Estado (Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956),
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "G", do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção animal, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Euclides da Cunha.

Artigo 2.º - No  corrente exercício o funcionário a que alude êste título continuará a ser pago por conta da lotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da Produção Vegetal ao Departamento da Produção Animal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto, será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral