DECRETO N. 27.168, DE 4 DE JANEIRO DE 1957
Designa aspirante da
Fôrça Pública do Estado para responder pelo
expediente da Delegacia de Polícia de Piacatú.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Considerando que pela Lei n. 2.456, de 30 de dezembro de 1953, foram
criados e restabelecidos municípios implicando na criação
de repartições policiais a eles correspondentes.
Considerando que, embora criadas virtualmente as delegacias de polícia
correspondentes pela Lei n. 3.140, de 30 de agôsto de 1955,
não foram as mesmas instaladas, principalmente em razão
da falta de cargos de Delegados de Polícia, que nelas possam ser
lotados, sem prejuízo de outras circunscrições;
Considerando, finalmente, que êsse objetivo fica atendido no momento,
com a designação para esses encargos de oficiais da
Fôrça Pública do Estado, a título precário e
sem onus para Estado;
Resolve designar o Aspirante da
Fôrça Pública do Estado, Paulo Vieira das Neves
para responder pelo expediente da Delegacia de Polícia de
Piacatú, em substituição ao 2.° Tet. Jair
Foresti, nesta data por êste Decreto dispensado, a pedido.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 4 de
dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.