DECRETO N. 27.173, DE 5 DE JANEIRO DE 1957
Aprova alterações em bases de tarifas vigentes nas linhas da Estrada de Ferro Araraquara.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei e considerando o que lhe representou o
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas, acêrca do requerido pela Estrada de
Ferro Araraquara, sôbre a necessidade de serem modificadas as
tarifas a fim de fazer face ao aumento salarial previsto para o
corrente ano:
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas nas fôlhas que com êste
baixam rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios
da Vição e Obras Públicas, novas bases de tarifas,
em substituição as vigentes nas linhas da Estrada de
Ferro Araraquara, aprovadas pelos Decretos ns. 25.461, de 9-2-56,
26.231, de 4-8-56 e 26. 621 de 18-10-1956.
Parágrafo único - Nas novas bases já se
acham incluídas, taxa de 6% relativa à quota de
previdência para a C.A.P., de que trata a Lei Federal n. 2 250, de
30-31954 e as duas taxas adicionais de 10%, destinadas respectivamente
a Melhoramentos e Inovação Patrimonial, a que se refere o
Decreto-Lei Federal n. 7.632, de 12-6-1945, até a definitiva
regularização da cobrança do Fundo de que trata o
Decreto Estadual n. 4.202, de 10-3-1927.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth