DECRETO N. 27.173, DE 5 DE JANEIRO DE 1957

Aprova alterações em bases de tarifas vigentes nas linhas da Estrada de Ferro Araraquara.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, acêrca do requerido pela Estrada de Ferro Araraquara, sôbre a necessidade de serem modificadas as tarifas a fim de fazer face ao aumento salarial previsto para o corrente ano:
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas nas fôlhas que com êste baixam rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Vição e Obras Públicas, novas bases de tarifas, em substituição as vigentes nas linhas da Estrada de Ferro Araraquara, aprovadas pelos Decretos ns. 25.461, de 9-2-56, 26.231, de 4-8-56 e 26. 621 de 18-10-1956.
Parágrafo único - Nas novas bases já se acham incluídas, taxa de 6% relativa à quota de previdência para a C.A.P., de que trata a Lei Federal n. 2 250, de 30-31954 e as duas taxas adicionais de 10%, destinadas respectivamente a Melhoramentos e Inovação Patrimonial, a que se refere o Decreto-Lei Federal n. 7.632, de 12-6-1945, até a definitiva regularização da cobrança do Fundo de que trata o Decreto Estadual n. 4.202, de 10-3-1927.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth