DECRETO N. 27.174, DE 5 DE JANEIRO DE 1957
Aprova novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas da Companhia Mogiana de Estrada de Ferro.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas nas folhas que com esta baixam
,rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, novas bases de tarifas para
vigorarem nas linhas da Companhia Mogiana de Estrada de Ferro, em
substituição as aprovadas pelo Decreto n. 26.229, de 4 de
agôsto de 1956.
Parágrafo único - Nas novas bases já se
acham incluídas a taxa de 5% quota de previdência para a C. A P.
de que trata a Lei federal n 2.250 de 30 de junho de 1954, e as duas
taxas adicionais de 10% destinadas,respectivamente, a Melhoramentos e
Renovação Patrimonial a que se refere o Decreto-lei Federal n. 7.632, de 12 junho de 1945 até a definitiva
regularização da cobrança do fundo de que trata o
Decreto estadual n. 4 .202, de 10 de março de 1927.
Artigo 2.º - A receita decorrente da aplicação
das novas bases tarifarias será empregada no acréscimo de
despesa com pessoal decorrente do aumento de vencimentos da Companhia
Mogiana de Estradas de Ferro.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
do Govêrno em 05 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque
Seiffarth - Diretor Geral.