DECRETO N. 27.176, DE 5 DE JANEIRO DE 1957

Aprova novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas da Estrada de Ferro Bragantina.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas na fôlha que com êste baixa, rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, novas bases de tarifas em substituição às vigentes nas linhas da Estrada de Ferro Bragantina, aprovadas pelo Decreto n. 26.234 de 4 de agôsto de 1956.
Parágrafo único - Nas novas bases já se acham incluídas, além da taxa de expediente, a taxa de 6% quota de previdência para a C. A. P. de que trata a Lei Federal n. 2.250, de 30 de junho de 1954 e as duas taxas adicionais de 10% destinadas, respectivamente, a Melhoramentos e Renovação Patrimonial,a que se refere o Decreto-lei Federal n. 7.632,de 12 de junho de 1945, até a definitiva regularização da cobrança do fundo de que trata o Decreto Estadual n.4.202, de 10 de março de 1927.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth -Diretor Geral.