DECRETO N. 27.177, DE 5 DE JANEIRO DE 1957 Aprova alterações nas bases de tarifas vigentes nas linhas da
Estrada de Ferro São Paulo e Minas. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, Artigo 1.º - Ficam aprovadas na folha que com êste baixa rubricada pelo
Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, alterações nas
bases tarifárias para vigorarem nas linhas das Estradas de Ferro São Paulo e
Minas, em substituição as aprovadas pelo Decreto n. 26.228, de 4 de agôsto de
1956.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 5 de Janeiro de 1957,
Decreta:
Parágrafo único - Nas novas bases ja se acham incluídas a taxa de 6% quota
de previdência para a C A P. que trata a Lei Federal n. 2.250 de 30 de junho de
1954 e as duas taxas adicionais de 10%, destinadas respectivamente, a
Melhoramentos e Renovação Patrimonial, a que se refere o Decreto-lei Federal n.
7.632 de 12 de Junho de 1945, até a definitiva regularização de cobrança do
fundo de que trata o Decreto estadual n. 4. 202 de 10 de março de 1927.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições
Jose Vicente de Faria Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.