DECRETO N. 27.177, DE 5 DE JANEIRO DE 1957

Aprova alterações nas bases de tarifas vigentes nas linhas da Estrada de Ferro São Paulo e Minas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas na folha que com êste baixa rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, alterações nas bases tarifárias para vigorarem nas linhas das Estradas de Ferro São Paulo e Minas, em substituição as aprovadas pelo Decreto n. 26.228, de 4 de agôsto de 1956.
Parágrafo único - Nas novas bases ja se acham incluídas a taxa de 6% quota de previdência para a C A P. que trata a Lei Federal n. 2.250 de 30 de junho de 1954 e as duas taxas adicionais de 10%, destinadas respectivamente, a Melhoramentos e Renovação Patrimonial, a que se refere o Decreto-lei Federal n. 7.632 de 12 de Junho de 1945, até a definitiva regularização de cobrança do fundo de que trata o Decreto estadual n. 4. 202 de 10 de março de 1927.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jose Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Janeiro de 1957,
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

FOLHA A QUE SE REFERE O DECRETO N. 27.177, DE 5 DE JANEIRO DE 1957