DECRETO N. 27.178,DE 5 DE JANEIRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 25.743, de 14-4-1956, nos têrmos do artigo 11 da Lei 1.309, de 29-11-1951, combinado com o artigo 28, item VI, da Lei 2.751, de 2-10-1954, com a salário diário de Cr$120,00, o sr. Diogenas Antoniazi param no período de 26-12-1954, a 31-3-1955, exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Grupo Escolar "C:I, Joaquim José", em São João da Bôa Vista, na vaga o sr. Heitor Modena, aposentado por decreto de 26-11-1954.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral