DECRETO N. 27.179, DE 5 JANEIRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão da extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 25.743, de 14-4-1956, nos têrmos do artigo
11, da Lei 1.309, de 29-11-1951, combinado com o artigo 28, item VI,
da Lei n. 2.751, de 2-10-1954 (com o salário diário de
Cs$ 120 00). d. Ruth Ferreira Caetano para exercer, como
extranumerário diarista, funções de Servente do
Departamento de Educação, com exercício do Grupo Escolar
"Abilio Manoel", em Bebedouro, em claro da dispensa. a pedido, do sr
Dario Brianizzi, conforme ato de 23, publicado a 24-11-1956.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de Janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral