DECRETO N. 27.179, DE 5 JANEIRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão da extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 25.743, de 14-4-1956, nos têrmos do artigo 11, da Lei 1.309, de 29-11-1951, combinado com o artigo 28, item VI, da Lei n. 2.751, de 2-10-1954 (com o salário diário de Cs$ 120 00). d. Ruth Ferreira Caetano para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente do Departamento de Educação, com exercício do Grupo Escolar "Abilio Manoel", em Bebedouro, em claro da dispensa. a pedido, do sr Dario Brianizzi, conforme ato de 23, publicado a 24-11-1956.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de Janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral