DECRETO N. 27.180, DE 5 DE JANEIRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário-mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitida, como exceção ao
disposto no Decreto n. 25.743, de 14-4-1956, nos têrmos do artigo
3.°, da Lei n 1.309 de 29-11-1951, combinado com artigo 28, item
VI, da Lei n. 2.751. de 2-10-1954 e artigo 4.° do Decreto n.
26.258, de 10-8-1956, a partir do primeiro dia letivo do corrente ano,
da Norma Lusi, para exercer como extranumerário-mensalista,
referência 28 funções de Professora de Classe
Braille da Escola Normal e Ginásio Estadual "Alexandre de
Gusmão" da Capital, instalada por decreto de 30-1l,publicado a
4-12-1956 e criada pela Lei n. 2.387, de 3-9-1953.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.