DECRETO N. 27.180, DE 5 DE JANEIRO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerário-mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto n. 25.743, de 14-4-1956, nos têrmos do artigo 3.°, da Lei n 1.309 de 29-11-1951, combinado com  artigo 28, item VI, da Lei n. 2.751. de 2-10-1954 e artigo 4.° do Decreto n. 26.258, de 10-8-1956, a partir do primeiro dia letivo do corrente ano, da Norma Lusi, para exercer como extranumerário-mensalista, referência 28 funções de Professora de Classe Braille da Escola Normal e Ginásio Estadual "Alexandre de Gusmão" da Capital, instalada por decreto de 30-1l,publicado a 4-12-1956 e criada pela Lei n. 2.387, de 3-9-1953.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.