DECRETO N. 27.181, DE 5 DE JANEIRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto
25.743, de 14-4-1956, nos têrmos do artigo 8.0, da Lei 1.309, de
29-11-1951, combinado com o artigo 28, item VI, da Lei 2.751, de
2-10-1954, 0 sr. Luiz Miceli para exercer, como extranumerário
mensalista, funções de Dentista, referência 33, no Serviço Dentário
Escolar do Departamento de Educação, com exercício no 1.º Grupo Escolar
da Votuporanga, em claro da dispensa do sr. Salvador Cordaro Netto,
conforme ato de 24, publicado a 25-8-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de Janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de janeiro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral