DECRETO N. 27.184, DE 5 DE JANEIRO DE 1957

Autoriza a Diretoria do Ensino Agrícola, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, a publicar folheto relativo a trabalhos desenvolvidos por aquela Repartição.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Diretoria do Ensino Agrícola, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, autorizada publicar um folheto. em cada semestre do corrente ano, relativo aos trabalhos desenvolvidos por aquela Repartição no setor do ensino agrícola.
Artigo 2.º - A publiação de que trata êste decreto será levada a efeito nas dependências da própria Repartição interessada com os recursos de que dispõe e dentro das verbas existentes.
Artigo 3.º - As despesas com êste decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,em 5 de Janeiro de 1957

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estrado dos Negócios do Govêrno em 5 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral