DECRETO N. 27.184, DE 5 DE JANEIRO DE 1957
Autoriza a Diretoria do Ensino
Agrícola, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, a
publicar folheto relativo a trabalhos desenvolvidos por aquela
Repartição.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Diretoria do Ensino Agrícola, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, autorizada
publicar um folheto. em cada semestre do corrente ano, relativo aos
trabalhos desenvolvidos por aquela Repartição no setor do
ensino agrícola.
Artigo 2.º - A publiação de que trata
êste decreto será levada a efeito nas dependências
da própria Repartição interessada com os recursos
de que dispõe e dentro das verbas existentes.
Artigo 3.º - As despesas com êste decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo,em 5 de Janeiro de 1957
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estrado dos Negócios do Govêrno em 5 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral