DECRETO N. 27.188, DE 7 DE JANEIRO DE 1957
Dispõe sôbre a admissão de pessoal nos serviços anexos da Guarda Civil de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos do parágrafo único do artigo
11 do Decreto-lei n. 16.743, de 17 de janeiro de 1947,
Decreta:
Artigo 1.º - Para admissão nos serviços
anexos da Guarda Civil de São Paulo, exceto a Banda de
Música, os requisitos dos itens I I e VII do artigo 10 do
Decreto-Lei n. 16.743, de 17 de janeiro de 1947, ficam assim finados:
II - ter mais de 20 (vinte) e menos de 39 (trinta e nove) anos de idade:
VII - ter, no mínimo, 1,62 (um metro e sessenta e dois centimetros) de altura, descalço.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado os Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.