DECRETO N. 27.189, DE 7 DE JANEIRO DE 1957
Dispõe sôbre a expedição de cédula de identidade e dá outras providências
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
considerando que o Decreto n. 26.062 de 30 de junho de 1958,
instituindo a "Cédula de Identidade", manteve e validade das
Carteiras expedidas com fundamento no Decreto n. 7.223. de 21 de junho
de 1935;
considerando que a Carteira de Identidade a que se refere êsse diploma,
não mais atende, por obsoleta, aos interesses do público
em geral e mesmo da Secretaria da Segurança Pública, por
serem passíveis de falsificação, conforme vem
sendo verificado e foi até objeto de
representações de Tabelionatos desta Capital;
considerando, finalmente. que se impõe o reaguardo dos direitos
e interesses da coletividade, aos quais não pode o Poder Público
ficar indiferente;
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam de nenhum efeito, dentro de 6 (seis)
meses, a partir da data da publicação dêste decreto, as
Carteiras de Identidade expedidas nos têrmos do Decreto n. 7.223
de 21 de junho de 1935.
Artigo 2.º - No prazo a que se refere o artigo anterior,
deverão aqueles documentos ser substituídos pela
Cédula de Identidade a que alude o Decreto n. 26.062, de 30 de
junho de 1954.
Artigo 3.º - Para maior facilidade do público,
deverá o Serviço de Identificação, da
Secretaria da Segurança Pública. sem prejuizo do prazo,
estabelecido no artigo 1.º, atender. de preferência, aos
pedidos que lhe forem dirigidos com observância da seguinte
escala: a) - no mês de janeiro os interessados cujo prenome se Inicie pela letra "A";
b) - no mês de fevereiro, os das letras "B" a "D";
c) - no mês de março os das letras "E" a "I";
d) - no mês de abril, os da letra "J";
e) - no mês de maio, os das letras "K" a "N";
f) - no mês de junho os das letras "O" a "R";
g) - no mês de julho os das letras "S" a "Z".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário e especialmente o artigo
5.º do Decreto n. 26.062, de 30 de junho de 1956.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de janeiro de 1957.
Carlos da Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.