DECRETO N. 27.190, DE 7 DE JANEIRO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública a admitir servidor extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizada, como exceção ao disposto no artigo 2.º do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelo Decreto n. 26.587, de 13 de outubro d e1956, a admitir, nos têrmos do artigo 8.° da Lei n. 1.309, de 29 de novembro de 1951, combinado com o artigo 28, inciso VI, da Lei n. 27.751, de 2 de outubro de 1954, 1 (um) Escriturário, extranumerário mensalista, referência "22" (Cr$ 4.400,00), na Guarda Civil de São Paulo, onerando a despesa no corrente ano a verba n. 8.241-112-1-10-101.
Artigo 2º- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º- Revogam-se a disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.