DECRETO N. 27.191, DE 7 DE JANEIRO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197 de Decreto n. 26.544, de 5 de
outubro de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Guarda Civil de São
Paulo da Secretaria da Segurança Pública, dois (2) cargos
vagas da classe "P" da carreira de Médico da Tabela III da
Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria lotados na Casa de
Detenção de São Paulo
Artigo 2.º - No corrente exercício, os vencimentos
dos cargos relotados por êste decreto correrão por conta
das dotações correspondentes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.