DECRETO N. 27.191, DE 7 DE JANEIRO DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 de Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados na Guarda Civil de São Paulo da Secretaria da Segurança Pública, dois (2) cargos vagas da classe "P" da carreira de Médico da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria lotados na Casa de Detenção de São Paulo
Artigo 2.º - No corrente exercício, os vencimentos dos cargos relotados por êste decreto correrão por conta das dotações correspondentes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1 de janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.