DECRETO N. 27.192, DE 8 DE JANEIRO DE 1957

Dispõe sôbre integração da localidade de Arujá na Região Agricola de Guarulhos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Para eleito de execução de serviços a cargo da Divisão de Fomento Agrícola, do Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, fica a localidade de Arujá desmembrada da Região Agrícola de Santa Izabel, passando a integrar a Região Agrícola de Guarulhos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de Janeiro de 1957 

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinte

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estudo dos Negócios do Govêrno, aos 8 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral