DECRETO N. 27.192, DE 8 DE JANEIRO DE 1957
Dispõe sôbre integração da localidade de
Arujá na Região Agricola de Guarulhos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para eleito de execução de
serviços a cargo da Divisão de Fomento Agrícola,
do Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, fica a localidade de
Arujá desmembrada da Região Agrícola de Santa Izabel,
passando a integrar a Região Agrícola de Guarulhos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de
Janeiro de 1957
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinte
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estudo dos
Negócios do Govêrno, aos 8 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral