DECRETO N. 27.193, DE 8 DE JANEIRO DE 1957 Dispõe sôbre o reajustamento de preços de venda de produtos
pelo Departamento de Defesa Sanitária da Agriculta, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, Artigo 1.º - Picam fixados nas seguintes bases os pregos de venda de pr
dutos postos A livre disposição dos interessados pelo Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura: Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno
aos 8 de Janeiro de 1957.
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Jayme de Almeida Pinto
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral