DECRETO N. 27.193, DE 8 DE JANEIRO DE 1957

Dispõe sôbre o reajustamento de preços de venda de produtos pelo Departamento de Defesa Sanitária da Agriculta, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Picam fixados nas seguintes bases os pregos de venda de pr dutos postos A livre disposição dos interessados pelo Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura:


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno aos 8 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral