DECRETO N. 27.196, DE 8 DE JANEIRO DE 1957
Declara cessados os efeitos do Decreto n. 34.930, de 14 de setembro de 1955.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197 da Consolidação
das leis referentes aos funcionários públicos civis
(Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956),
Decreta:
Artigo 1.º- Ficam cessados os efeitos do Decreto n. 24.930,
de 14 de setembro de 1955, que dispõe sôbre a
relotação, no Departamento da Produção
Vegetal, da Secretaria dos Negócios da Agricultura, de 1 (um)
cargo de Assistente Técnico, padrão "Q", do QSA-PP-II,
lotado no Gabinete do Secretário da Agricultura, ocupado pelo
Senhor Arnaldo Ferreira Amaro.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao
Departamento de Produção Vegetal pelo Gabinete do
Secretário da Agricultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
da Agricultura e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de
janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 8 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral