DECRETO N. 27.196, DE 8 DE JANEIRO DE 1957

Declara cessados os efeitos do Decreto n. 34.930, de 14 de setembro de 1955.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da Consolidação das leis referentes aos funcionários públicos civis (Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956),
Decreta:

Artigo 1.º- Ficam cessados os efeitos do Decreto n. 24.930, de 14 de setembro de 1955, que dispõe sôbre a relotação, no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria dos Negócios da Agricultura, de 1 (um) cargo de Assistente Técnico, padrão "Q", do QSA-PP-II, lotado no Gabinete do Secretário da Agricultura, ocupado pelo Senhor Arnaldo Ferreira Amaro.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento de Produção Vegetal pelo Gabinete do Secretário da Agricultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral