DECRETO N. 27.197, DE 8 DE JANEIRO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têr mos do artigo 197 da Consolidação das leis
referentes aos funcionários públicos civis (Decreto n.
26.544, de 5 de outubro de 1956),
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de
Administração, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário,
classe "H", do QSAPP-III, lotado no Departamento da
Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado pelo
Senhor Luiz Camargo Vianna.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a
que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado,
mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento da
Produção Vegetal pelo Departamento de
Administração.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de
Janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 8 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral