DECRETO N. 27.199, DE 8 DE JANEIRO DE 1957

Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, para o exercício de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado de acôrdo com o que dispõe o artigo 1.°, parágrafo 4.°, do decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937, o orçamento da receita e despesa da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, para o exercício de 1957, anexo a êste decreto.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor em 1.° de Janeiro de 1957.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, aos 6 de janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral