DECRETO N. 27.199, DE 8 DE JANEIRO DE 1957
Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, para o exercício de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, Artigo 1.° - Fica aprovado de acôrdo com o que
dispõe o artigo 1.°, parágrafo 4.°, do decreto n.
8.499, de 20 de agôsto de 1937, o orçamento da receita e
despesa da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, para
o exercício de 1957, anexo a êste decreto.
Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, aos 6 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de Janeiro de 1957.
Decreta:
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor em 1.° de Janeiro de 1957.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral