DECRETO N. 27.200, DE 9 DE JANEIRO DE 1957

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito, município e comarca de Santos, necessário à instalação do Grupo Escolar do Saboó.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 6.000,00 m2 (cinco mil metros quadrados) situada no distrito, município e comarca de Santos necessária à instalação do Grupo Escolar do Saboó, que consta pertencer à Imobiliária Haddad Ltda., com as seguintes divisas e confrontações Faz frente para a rua "D" na extensão de 113,65 ms., divisa esta que dista mais ou menos 295,00 ms da estrada estadual que liga Santos a São Vicente, dividindo à direita e à esquerda, na extensão de 44,00 ms., respectivamente, com remanescente da mesma proprietária e fazendo fundo paralelamente à frente na extensão de 113,65 ms, ainda com remanescente da mesma proprietária, medidas essas que constam da planta anexa ao processo n. 17.655-56 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 287.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.