DECRETO N. 27.200, DE 9 DE JANEIRO DE 1957
Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito, município e comarca de Santos, necessário à instalação do Grupo Escolar do Saboó.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno de forma
retangular, com 6.000,00 m2 (cinco mil metros quadrados) situada no
distrito, município e comarca de Santos necessária à
instalação do Grupo Escolar do Saboó, que consta
pertencer à Imobiliária Haddad Ltda., com as seguintes
divisas e confrontações Faz frente para a rua "D" na
extensão de 113,65 ms., divisa esta que dista mais ou menos
295,00 ms da estrada estadual que liga Santos a São Vicente,
dividindo à direita e à esquerda, na extensão de
44,00 ms., respectivamente, com remanescente da mesma
proprietária e fazendo fundo paralelamente à frente na
extensão de 113,65 ms, ainda com remanescente da mesma
proprietária, medidas essas que constam da planta anexa ao
processo n. 17.655-56 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
287.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.