DECRETO N. 27.202, DE 9 DE JANEIRO DE 1957

Declara de utilidade pública a Sociedade Amigos do Parque Edú Chaves.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º da Lei n. 3.198 de 25 de outubro de 1955,
Decreta:

Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Sociedade Amigos do Parque Edú Chaves, com séde ao Parque Edú Chaves e fóro na cidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral