DECRETO N. 27.202, DE 9 DE JANEIRO DE 1957
Declara de utilidade pública a Sociedade Amigos do Parque
Edú Chaves.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 2.º da Lei n. 3.198 de 25 de outubro
de
1955,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a
Sociedade Amigos do Parque Edú Chaves, com séde ao Parque
Edú Chaves e fóro na cidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de
janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, em 9 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral