DECRETO N. 27.207, DE 9 DE JANEIRO DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da Consolidação aprovada pelo Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados no Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, os seguintes cargos lotados na Divisão do Serviço do Interior, do mesmo Departamento: dezesseis (16) cargos de Técnico de Laboratório, classe "J", do QSSPAS-PP-III, ocupados pelos srs. José Henrique de Oliveira, Maximiano Fraga, Jayme Ferreira de Almeida, Oscar, Lins de Sant'Anna, Luciano Mirarchi, Wilson Lodi, José Monteiro do Amaral, José de Souza Camargo, Geraldo Faria, Francisco Pereira da Silva, Francisco Noronha Ribeiro, João Custodio Dias, Amilcar Rocha Martins, Paulo Elias, Adelina Gatti Pinto e Telêmaco Fortes;
trinta e três (33) cargos de Prático de Laboratório, do QSSPAS-PS-II sendo: um (1) da classe "G", ocupado pelo sr. Orlando Cetavolo; treze
(13) da classe "H", ocupados pelos srs. Rosella Malferrari, Lino Galletti, Halin Miguel, Manuel Lopes Puga, Benedito Muller, Alfio Menegolo, João Albertin Filho, Abelardo Amaral, Benedito Alvarenga, Sebastião Navarro, Yolanda da Silva Azevedo, Yolanda Spinardi e José Nunes da Cunha;
dezenove (19) da classe "I", ocupados pelos srs. Alvaro Fiorentino Nancv, Angelina Guimarães Martins, José Maria Arantes, Trajano Pupo Junior, Luiz de Souza Barros, Francisco Salles Rocha, Julio Lanzant, Sebastião Ambrosio de Toledo Junior, Joaquim Teixeira Filho, Ademar de Lima, João Salles Cunha, João Parreira, Romão Figueirôa Sanches, Lourival Alonso, Antonio Fumagalli, Rubens da Rocha Martini, Laurindo Machado, Jarbas Kunts e Edmundo Pereira.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os funcionários a que êste decreto se refere, continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por eles ocupados.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de que trata êste decreto, serão apostilados pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral