DECRETO N. 27.211, DE 9 DE JANEIRO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidor extranumerário mensalista, para o Departamento de
Assistência a Psicopatas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social,como exceção
ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743,de 14 de abril de
1956. prorrogado pelo Decreto n. 26.587, de 13 de outubro do 1956,
autorizada a admitir o sr. Antonio de Almeida Prado para exercer como
extranumerário mensalista, as funções
de Guarda. mediante o salário da referência 13 - Cr$ ..
3.200,00 (três mil e duzentos cruzeiros) mensais. na P-MJ, da
Divisão "Manicômio Judiciário", do Departamento de
Assistência a Psicopatas, em substituição ao sr.
José Pereira Bueno, cuja admissão foi tornada sem efeito,
por ato de ... do corrente. observado o disposto no item VI. do artigo
28. da Lei n. 2751, de 2 de outubro de 1954, onerando a despesa nêste
exercício. a Verba 212 - alínea 101
- "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de
Janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, 9 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.