DECRETO N. 27.212, DE 9 DE JANEIRO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista para o Departamento de Assistência a Psicopatas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25 743. de 14 de abril 1956 prorrogado pelo Decreto n. 26 587, de 13 de outubro de 1956, autorizada a admitir a sra. Maria da Conceição de Oliveira para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Enfermeiro, mediante o salário da ref. 27 - Cr$ 5.40000 no Departamento de Assistência a Psicopatas. observado o disposto no item VIII do artigo 28, da Lei n 2. 751 de 2 de outubro de 1954. correndo a despesa, nêste exercício pela Verba -alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3º - revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de Janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. em 9 de janeiro de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.