DECRETO N. 27.213, DE 9 DE JANEIRO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista, para o Departamento de Assistência a Psicopatas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, com exceção ao disposto no artigo 2.° do Decreto 25.743 de 14 de abril de 1956. prorrogado pelo Decreto n. 26.587, de 13 de outubro de 1956, autorizada a admitir o sr. Helio Pedro Pazinatto, para exercer como extranumerário mensalista, as funções de Dentista, mediante o salário da ref. 33 - Cr$ .... 8.4.00,00, no Departamento de Assistência a Psicopatas, a a fim de ter sede de exercício na Divisão Hospital Central do Juqueri, observado o disposto no item VIII, do artigo 28, da Lei 2751. de 2 de outubro de 1954. correndo a despesa nêste exercício pela Verba 218 - alínea 101 "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 do Janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Joaquim: Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.