DECRETO N. 27.213, DE 9 DE JANEIRO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidor extranumerário mensalista, para o Departamento de
Assistência a Psicopatas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, com exceção
ao disposto no artigo 2.° do Decreto 25.743 de 14 de abril de 1956.
prorrogado pelo Decreto n. 26.587, de 13 de outubro de 1956, autorizada
a admitir o sr. Helio Pedro Pazinatto, para exercer como extranumerário
mensalista, as funções de Dentista, mediante o
salário da ref. 33 - Cr$ .... 8.4.00,00, no Departamento de
Assistência a Psicopatas, a a fim de ter sede de exercício na
Divisão Hospital Central do Juqueri, observado o disposto no
item VIII, do artigo 28, da Lei 2751. de 2 de outubro de 1954. correndo
a despesa nêste exercício pela Verba 218 - alínea 101
"Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º- Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 do
Janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim: Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, em 9 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.